Credenciamento

 

O Metrô de Fortaleza está de portas abertas para exploração de espaços comerciais em suas estações. Empresas interessadas em empreender no metrô devem se credenciar.

 

A documentação necessária para o credenciamento está disponível no Chamamento Público de Credenciamento, no item “Regulamentos e documentação”, no fim desta página. Neste espaço você poderá se informar sobre as demais etapas do processo.

 

Download: Chamamento Público para Credenciamento

 

 

Importante:

Empresas com objetivo de explorar espaços de mídia no Metrô devem ser pessoas jurídicas do tipo agências e veículos de promoção e de publicidade. Para os demais tipos de negócios poderão realizar o credenciamento quaisquer pessoas jurídicas cujo objeto social tenha correlação com as atividades previstas no Regulamento de Negócios.

 

Documentação necessária para credenciamento:

 

– Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial ou Cartório de Registro competente (via autenticada);
– Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), nos moldes da IN RFB 1470/2014;
– Certificado de regularidade perante o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS, que esteja dentro do prazo de validade nele atestado;
– Prova de regularidade fiscal perante a Seguridade Social e a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB e pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional – PGFN, referente a todos os tributos federais e à Dívida Ativa da União – DAU por ela administrados.
– Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, consistente na Certidão Negativa ou Positiva com Efeito de Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada peço Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
– Prova de regularidade fiscal perante a Secretaria da Fazenda do Estadual, mediante apresentação de Certidão Negativa de Débitos Estaduais;
– Prova de regularidade fiscal perante a Secretaria Municipal das Finanças, mediante apresentação de Certidão Negativa de Débitos Municipais;
– Declaração comprometendo-se a seguir as Normas fixadas no Código Brasileiro de Autoregulamentação Publicitária (modelo no Anexo VI);
– Declaração obrigando-se a cumprir o Código de Defesa do Consumidor e legislação aplicável correlata (modelo no Anexo V);
– Prova de autorização específica de comercialização, se houver essa exigência legal para a natureza do produto;
– Declaração comprometendo-se a emitir nota-fiscal de acordo com a legislação tributária vigente para todo e qualquer produto ou serviço comercializado (modelo no Anexo VII);
– Indicação de e-mail para fins de correspondência (modelo no Anexo VIII);
– Ficha Cadastral (fornecida peça Companhia Cearense de Transportes Metropolitanos) – modelo no Anexo IX;
– Cópia autenticada de RG ou CNH do sócio ou procurador responsável pela empresa junto à Companhia Cearense de Transportes Metropolitanos;