Restaurada liminar que garante retomada imediata das obras

4 de agosto de 2009 - 11:03

A decisão foi uma resposta a um pedido de reconsideração feito pelo Estado.



 

O juiz da 3ª Vara da Fazenda Pública, Francisco Martônio Pontes de Vasconcelos, decidiu na última quinta-feira (30) restaurar os efeitos da liminar que exige a retomada imediata das obras de construção do Metrô de Fortaleza por parte do consórcio Queiroz Galvão/Camargo Corrêa. A decisão aconteceu a partir de um pedido de reconsideração feito pelo Governo do Estado ao juiz da 3ª Vara em relação a uma deliberação anterior do magistrado, a qual acatava os argumentos do Consórcio. O grupo alegava que a matéria era de esfera federal e, por isso, não caberia uma deliberação da Justiça do Estado.

Na nova decisão do juiz Martônio Vasconcelos, ele acata o argumento do Estado, o qual apresenta que as empresas paralisaram de maneira unilateral as obras do Metrô. “As empresas decidiram de forma unilateral suspender a execução da obra contratada, mesmo que precedida de regular processo licitatório do qual não se tem notícia de vício a ensejar sua rescisão sem as cautelas legais, ou seja, sem processo administrativo prévio ou decisão judicial autorizadora”, avalia o magistrado. O juiz ressalta ainda na decisão que  “não houve qualquer manifestação da União Federal neste processo”, já que em nenhum momento o Estado mencionou qualquer ação em nível federal.

Por fim, Martônio Vasconcelos decide pela “inalteração” da decisão do juiz da 7ª Vara da Fazenda Pública, Carlos Augusto Gomes Correia, que expediu a liminar no último dia 9  de julho para retomada imediata das obras do Metrô de Fortaleza. Na ocasião o juiz Carlos Augusto estava substituindo o juiz Martônio Vasconcelos na 3 ª Vara da Fazenda Pública. “Acolho o pedido de reconsideração formulado pelo Estado do Ceará e o faço para o fim específico de acolher a competência desse juízo e, chamado o feito à ordem, tornar sem efeito sem efeito a minha decisão anterior e todos os efeitos práticos que eventualmente tenha ela produzido, peara, em consequência, restabelecer em todos os seus termos a decisão da liminar”, conclui o juiz.

A suspensão das obras do Metrô de Fortaleza aconteceu de maneira unilateral por parte do Consórcio Queiroz Galvão/Camargo Corrêa, no último dia 1º de julho. No dia 3 de julho, o Governo do Estado em conjunto com a Companhia Cearense de Transportes Metropolitanos (Metrô de Fortaleza), entrou na Justiça do Estado com uma ação cautelar preparatória com pedido de liminar para a retomada das obras.

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