Metrô de Fortaleza recebe palestra sobre Lei Federal de Acesso à Informação

11 de setembro de 2012 - 08:00

11/09/2012

Nesta terça-feira (11), os colaboradores da Companhia Cearense de Transportes Metropolitanos assistirão a uma palestra sobre a  Lei Federal Nº 12.527/2011, a qual regulamenta o  acesso a informações dos órgãos públicos de interesse dos cidadãos, assim como prevê a Constituição Federal em seus artigos 5º (inciso XXXIII), 37º (parágrafo 3º) e 216º (parágrafo 2º). O evento, que será facilitado por representantes da Controladoria e Ouvidoria Geral do Estado (CGE), começa às 9 horas, no auditório do Metrô de Fortaleza, localizado na Rua 24 de Maio, 60 – Centro – Fortaleza.

Lei Nº 12.527, de 18 de novembro de 2011

Regula o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do art. 5o, no inciso II do § 3o do art. 37 e no § 2odo art. 216 da Constituição Federal; altera a Lei no 8.112, de 11 de dezembro de 1990; revoga a Lei no11.111, de 5 de maio de 2005, e dispositivos da Lei no 8.159, de 8 de janeiro de 1991; e dá outras providências. 

Artigos regulamentados sobre acesso a informações
Art. 5º
Inciso XXXIII – todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado;

Art. 37º
Inciso II do § 3º – o acesso dos usuários a registros administrativos e a informações sobre atos de governo, observado o disposto no art. 5º, X e XXXIII; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

Art. 216º
§ 2º – Cabem à administração pública, na forma da lei, a gestão da documentação governamental e as providências para franquear sua consulta a quantos dela necessitem.

 

Assessoria de Imprensa
Luanna Patrícia
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