Metrô de Fortaleza e Seinfra lançam cartilha explicativa sobre VLT Parangaba-Mucuripe

3 de abril de 2013 - 12:00

03/04/2013

Com o objetivo de dirimir dúvidas frequentes a respeito do Ramal VLT (veículo leve sobre trilho) Parangaba-Mucuripe, a partir de hoje (1) está disponível, no site do Metrô de Fortaleza (www.metrofor.ce.gov.br), uma cartilha explicativa a cerca do projeto. O material é fruto de uma parceria estabelecida entre a Secretaria da Infraestrutura do Estado do Ceará (Seinfra), o Metrô de Fortaleza e a Procuradoria Geral do Estado (PGE) para dar mais transparência as ações do poder público. Também participou do processo de edição de conteúdo a Defensoria Pública do Estado.


Além de fornecer informações sobre a implantação do transporte ferroviário de passageiros (já existente para carga), a publicação foca na orientação da comunidade lindeira sobre o processo de desapropriação resultante da obra. Para tanto, é exposto todo um planejamento desenvolvido pelo Governo do Estado, desde a identificação dos imóveis que deverão ser impactados parcial ou totalmente, até a escolha das novas moradias, a qual preza pela manutenção dos laços de vizinhança entre as famílias atingidas.

Ao todo, a cartilha é dividida em 10 tópicos: Apresentação; Mobilidade Urbana; O Projeto VLT; O processo de desapropriação; Surge o Projeto Cidade Jardim: sua nova moradia; Acompanhamento social das famílias – TTS; Entenda a lei; Contando a história em quadrinhos; Perguntas e respostas; e As leis na íntegra. O conteúdo demonstra a relevância do ramal para a mobilidade urbana da cidade, uma vez que atravessa 22 bairros e atenderá cerca de 90 mil passageiros/dia em quatorze veículos que ainda serão integrados a outros modais de transporte.

Integração

O projeto VLT Parangaba-Mucuripe prevê, dentre outras, a construção de três tipologias de estação, sendo uma elevada em Parangaba, que fará integração com a Estação Parangaba – Linha Sul do Metrô de Fortaleza e o terminal de ônibus do Sistema Integrado de Fortaleza, a Estação elevada do Papicu (que fará a integração com a Linha Leste do Metrô e o terminal de ônibus) e outro tipo de padronização para as outras oito estações: Montese, Vila União, Rodoviária, São João do Tauape, Pontes Vieira, Antônio Sales, Mucuripe e Iate Clube.

O novo modal vai operar em via dupla e fará conexão ferroviária de 12,7 km entre a Estação Parangaba e o Porto do Mucuripe, sendo 11,3 km em superfície e 1,4 km em elevado e se constitui em uma das grandes obras estruturantes no conceito de mobilidade urbana em Fortaleza para a Copa do Mundo da FIFA Brasil 2014.

Desapropriações

Nem todos os imóveis impactados pelas obras do VLT passarão necessariamente por desapropriação. Isto é apontado apenas através de laudos técnicos de avaliação, que são elaborados de acordo com o projeto, obedecendo, inclusive, mudanças que possam ocorrer visando o menor impacto da população. De antemão, pode-se afirmar que serão desapropriados os imóveis localizados às margens da via férrea já existente e que tenham sido apontados como imprescindíveis para a obra.

Os moradores das áreas atingidas recebem três visitas. Primeiramente para efetuar o cadastro social; em seguida é feito um levantamento que servirá de subsídio para formatar um laudo de avaliação; e por último, há a visita da assistente social do Metrofor. Após as visitas os impactados são chamados para negociação no Metrofor. Nesse momento
, o expropriado recebe a cartilha explicativa impressa e fica ciente do valor de avaliação do seu imóvel e de todas as opções que o Estado ofertará para que ele deixe o local. Aceitando o valor apresentado, ele assina um termo de acordo, recebendo o dinheiro cerca de 15 dias depois, tendo mais 15 dias para deixar o imóvel. Se não aceitar, o processo terá encaminhamento judicial.

O que a lei prevê

As desapropriações necessárias para a viabilização da obra do VLT – Parangaba/Mucuripe são regidas pela Lei Estadual Nº. 15. 056 de 06 de Dezembro de 2011 publicada no Diário Oficial do Estado – DOE de 12 de Dezembro de 2011, com as alterações da Lei 15.194, de 19 de julho de 2012, publicada no Diário Oficial do Estado – DOE de 24 de julho de 2012.

Nos casos do valor do imóvel ser de até R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) o proprietário residente receberá, além da indenização (terreno + benfeitorias), uma unidade habitacional do “Programa Minha Casa, Minha Vida” do Governo Federal, em local definido pela Secretaria da Infraestrutura. Neste caso, as prestações serão assumidas pelo Estado. Se o beneficiário não optar por esta unidade habitacional, ele receberá, além da indenização, auxílio social no valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais).

Já no caso do posseiro (aquele que não possui o Registro do Imóvel regularizado em cartório), se a indenização for de até R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), ele receberá além desta indenização (valor das benfeitorias), uma unidade habitacional do “Programa Minha Casa, Minha Vida” do Governo Federal, em local definido pela Secretaria da Infraestrutura, desde que ele resida naquele imóvel há pelo menos 12 meses, contados a partir de Dez/2010. Neste caso, também as prestações serão assumidas pelo Estado. Se o beneficiário não optar pela unidade habitacional, ele receberá, além do valor das benfeitorias, uma indenização social correspondente ao valor da terra nua + auxílio social no valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais).

Para os imóveis cujo valor seja superior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) as regras são as mesmas, mas neste caso o beneficiário (proprietário ou posseiro) fica responsável pela quitação da unidade habitacional cedida pelo Poder Executivo.

Nos casos de inquilino ou ocupante residente há, pelo menos 12 meses contínuos, contados a partir de Dez/2010, ele terá disponibilizada uma unidade habitacional e, caso não queira, receberá a título de auxílio social o valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais).

A Lei prevê ainda que os beneficiários de imóveis cujo valor seja de até R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) levando-se em consideração o que possa ser juridicamente indenizado, bem como inquilinos ou simples ocupantes, que optarem pela unidade habitacional do “Programa Minha Casa, Minha Vida”, recebam do Governo do Estado, através da Secretaria da Infraestrutura, aluguel social no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais), por mês, até o recebimento da unidade habitacional.

 

Assessoria de Imprensa
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