Conheça os Cartões do Metrofor e as diferenças entre eles
24 de agosto de 2023 - 15:56 #bilhetagem eletrônica #cartões #linha sul #metrofor #tecnologia
Texto, edição e foto: Pedro Alves
CARTÃO MÚLTIPLO – Esse é para quem paga tarifa inteira e usa o metrô de forma recorrente. Seu diferencial é a possibilidade de acumular saldo. A cada embarque, é descontado o valor de uma tarifa inteira. Basta aproximar o cartão do leitor, na região superior da catraca eletrônica. O embarque é liberado em seguida. O Cartão Múltiplo fica sempre de posse do passageiro ou passageira. Os créditos inseridos no Cartão Múltiplo tem validade indeterminada, ou seja, não expiram. Em agosto de 2023, o Metrofor iniciou o serviço de cadastramento do Cartão Múltiplo, no qual ele será identificado com o nome e CPF de seu portador.
CARTÃO UNITÁRIO – Esse é para quem deseja comprar apenas uma passagem, pagando inteira. O Cartão Unitário vem carregado com o valor de uma única tarifa cheia. Para utilizá-lo, basta inseri-lo no compartimento coletor, na catraca eletrônica. Logo em seguida o embarque é liberado. Esse é o único tipo de Cartão recolhido no momento do embarque. Ele é usado por visitantes, turistas e passageiros ou passageiras que usam o metrô ocasionalmente, sem frequência. A validade dele dura apenas até o último horário disponível para embarcar na data da compra, ou seja: é para uso imediato. A não utilização na data da compra, dentro dos limites dos horários operacionais, não confere direito a reembolso.
CARTÃO GRATUIDADE – Usado para garantir o acesso gratuito para alguns dos grupos que têm direito a esse benefício. O Cartão Gratuidade deve ser aproximado do leitor na catraca eletrônica, e o embarque será liberado em seguida, sem necessidade de saldo. Para evitar fraudes, é liberada apenas 1 utilização a cada 30 minutos. Em alguns casos, o Cartão Gratuidade libera também o embarque de um acompanhante. Este tem até 1 minuto para embarcar gratuitamente, logo após a utilização pelo titular. O Cartão Gratuidade pode ser solicitado por: portadores de HIV, pessoas com deficiência e pessoas com autismo. Idosos com 65 anos ou mais, e outros grupos com direito à gratuidade no transporte público, não precisam solicitar Cartão Gratuidade para garantir o benefício.
CARTÃO ESTUDANTE – Destinado ao pagamento de meia-passagem estudantil. Pode ser solicitado por estudantes regularmente matriculados em instituições de ensino públicas ou privadas, e que possuam a Carteira de Estudante oficial de seus municípios. O Cartão Estudante libera o embarque de seu portador ao ser aproximado do leitor na região superior da catraca eletrônica. A cada embarque é debitado o valor de uma meia-tarifa. O estudante deve recarregar seu Cartão com qualquer valor, sempre que considerar necessário. Para evitar fraudes, é liberada apenas uma utilização a cada 30 minutos. O Cartão Estudante fica sempre de posse de seu titular. Os créditos inseridos no Cartão Estudante têm validade indeterminada, ou seja, não expiram.
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